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25 de Abril de 2024

Projeto Lei 5.479\13, a polêmica sobre a regulamentação da atividade de Paralegal.

Trazendo ao mercado de trabalho os bacharéis de direito que não conseguiram alcançar a aprovação no exame da ordem.

há 10 anos

É uma divisão de opiniões e de interessados, que de um lado se encontra os profissionais que conseguiram sua aprovação, superando suas expectativas que já começam desde seu primeiro semestre na faculdade, se acostumando a ouvir a frase: “Fazer direito é fácil, quero ver passar na prova da OAB”. Deixando bem claro, qual é o grau de dificuldade do estudante que é torturado emocional e psicologicamente a partir do momento que resolve se matricular no curso.

Ocorre que, muito diferente do que todos pensam a grande maioria das instituições de ensino que oferecem esse curso, não estão nem um pouco preocupadas com a aprovação do aluno lá na frente, para se tornarem um bom profissional, estão realmente preocupados com números e lucros.

De outro lado, verificamos a falta de fiscalização das partes interessadas num curso de qualidade, que não se preocupam, pois, na maioria dos casos, realmente não querem saber de concorrência, então quanto menos profissionais aprovados e qualificados, melhor para os que tiveram oportunidade de se qualificar estudando em uma instituição de primeira linha.

Cabe ressaltar, que o aluno que estuda em uma universidade que não é de primeira linha, são excluídos do mercado de trabalho, já no processo seletivo para estágio e até mesmo para vagas de paralegais, apenas por citarem o nome da faculdade que estudam, nem tem a chance de provar que é um bom aluno ou um profissional que se dedicou. Nesta esteira, agora surgiu à discussão trazida pelo projeto de lei acima, em torno da má qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições particulares e da responsabilidade em formar profissionais que não alcançaram a aprovação sem habilitação para desenvolver a profissão que almejaram.

Onde fica a responsabilidade daqueles que deveriam fiscalizar esses cursos que acabou se tornando um verdadeiro comércio, que em muitos casos, não passam de mero estelionato intelectual? Agora para tentar dar uma amenizada, criaram o projeto de Lei 5.479\13, que regulamenta a atividade de Paralegal, como uma espécie de prêmio de consolação aos que não conseguiram alcançar a tão almejada aprovação na prova da ordem, dividindo opiniões, daqueles que sabem como andam os níveis dos cursos e a má qualidade, e de outro, os que não foram aprovados e ficam de mãos atadas com um diploma embaixo do braço, se sentindo excluído e até mesmo envergonhado de ter sido tão enganado na faculdade. O que a maioria das pessoas desconhece, é que, a prova da OAB, não cobra do aluno exatamente aquilo que o aluno passou cinco anos estudando, pois, o aluno deveria ser preparado e direcionado pela instituição de ensino, para que ao término de sua graduação fosse aprovado e assim habilitado para atuar como advogado.

É de rigor, destacar, a decepção do ex-aluno de direito que faz cursinho para realizar a prova da ordem, se sente envergonhado e se sente enganado durante o período da graduação, pois, ele consegue aprender no período entre 2 a 6 meses no cursinho o que não aprendeu em cinco anos de faculdade.

Por que será que isso ocorre?

A maioria dos profissionais que se dedicaram e alcançaram resultado satisfatório na prova, não concordam com tal projeto, e tem sua razão de ser, pois, de quem é a culpa da falta de fiscalização diante da vergonha que se tornaram os cursos que estão sendo oferecidos?

Vejamos a opinião do presidente da OAB: “Para o presidente da OAB, no entanto, a regulamentação dos paralegais representa um retrocesso na garantia da Justiça efetiva para os cidadãos brasileiros. Coêlho ressalta que diversas áreas do Judiciário contam com profissionais concursados e, portanto, capacitados para desempenhar suas funções. Para ele, o Exame de Ordem é essencial para garantir a qualidade do serviço dos advogados e equilibrar as forças no Judiciário. (grifo nosso) Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/72723/regulamentação+dos+paralegais+e+jeitinho+p....

De outro, está o aluno que investiu seu tempo e dinheiro, deixando sua vida pessoal de lado para se dedicar exclusivamente aos estudos, para que ao final pudesse desempenhar a atividade e atuar na área profissional escolhida.

É evidente que este, com certeza, encontrou nesse projeto uma esperança para poder desempenhar a atividade, contudo temos que ter cuidado, pois com a aprovação dessa lei, fica claro que, independente da aprovação no exame de ordem, o bacharel poderá desempenhar a atividade normalmente, então qual vai ser o futuro desse curso e dos profissionais que virão a partir da aprovação dessa lei.

Se hoje se empenhando para serem aprovados, a maioria fica de fora, imaginem como vai ser a partir do momento em que não fará diferença ser ou não aprovado na ordem para atuar, isso seria uma forma de apagar a obrigatoriedade do exame já que várias tentativas foram frustradas em excluir a obrigatoriedade do exame para poder advogar. É bom tomarmos muito cuidado com a avaliação que faremos diante dessa regulamentação, pois, é de imaginar qual será o futuro que nos aguarda.

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